Olá! Vamos então esclarecer suas dúvidas: 1. O adiantamento de herança é possível, havendo necessidade de se diferenciar a legítima e a parte disponível. A legítima corresponde ao percentual de 50%
Olá! Vamos então esclarecer suas dúvidas: 1. O adiantamento de herança é possível, havendo necessidade de se diferenciar a legítima e a parte disponível. A legítima corresponde ao percentual de 50%